Direitos e Deveres dos Cooperados
Direitos dos Associados(as)/Cooperados(as):
a) Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, observado o disposto no Estatuto e as restrições previstas no Estatuto Social;
b) Propor às Assembleias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
c) Beneficiar-se das operações e dos serviços objeto da Cooperativa, de acordo com o Estatuto e as regras estabelecidas pelas Assembleias Gerais e pela administração;
d) Durante os 30 (trinta) dias que antecederem a realização de Assembleia Geral Ordinária (e até 3 (três) dias antes da data de sua realização) examinar e pedir informações que diz respeito aos Balanços e aos Demonstrativos de Sobras e Perdas e Contas dos semestres respectivos;
e) Ser votado para os cargos sociais, observadas as disposições legais e as restrições do Estatuto Social, devendo confirmar sua candidatura até 3 (três) dias antes da realização da Assembleia;
f) Pedir, a qualquer tempo a sua demissão;
g) Retirar capital, juros e sobras, observando o disposto no Estatuto.
Deveres dos Associados(as)/Cooperados(as):
a) Subscrever e integralizar as quotas-partes do capital de acordo com o que determina o Estatuto;
b) Satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a Cooperativa;
c) Cumprir fielmente as disposições do Estatuto, respeitando as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral ou pela administração;
d) Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
e) Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor o seu interesse individual isolado;
f) Pagar sua parte nas perdas apuradas em balanço, na proporção das operações que houver realizado com a Cooperativa, se o Fundo de Reserva não foi suficiente para cobri-las;
g) Pagar sua parte nas despesas gerais quando o valor destas for rateado entre os associados.