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Reembolso de aparelhos corretivos
Reembolso anual de 80% do valor da nota fiscal, limitado a R$ 6.000,00, para a compra de equipamentos corretivos.
- Bengalas
- Muletas
- Coletes
- Colares cervicais
- Aparelhos gessados
- Tutores
- Talas e estabilizadores
- Andadores
- Aparelhos auditivos
- Cadeira de rodas
- Robofoot
- Próteses que substituam membros (braço, perna, mão etc.)
Elegibilidade
- Primeira solicitação: a partir da adesão à cooperativa.
- Próximas solicitações: 12 meses após a última solicitação.
- Estar ativo na cooperativa (não pode estar afastado ou desligado) na data de pagamento do benefício.
Processo de solicitação
- Antes de fazer a solicitação do benefício, tenha salvo em seu computador ou celular os documentos digitalizados.
- Acesse o Internet Banking
- Carregue de receita médica (com carimbo e CRM do médico) e nota fiscal (com CNPJ e Razão Social do fornecedor) em nome do cooperado com, no máximo, 90 dias de emissão.
Importante
- Ambos os documentos (nota fiscal de compra e pedido médico/profissional) devem ter até 90 dias de emissão, e estar em nome do(a) cooperado(a).
- O pedido médico/profissional deve ter carimbo e CRM do médico/e ou registro de profissão (quando o pedido for de profissional de saúde especializado).
- A nota fiscal de compra deve ter data superior à data do pedido médico