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Auxílio para a compra de lentes corretivas
Reembolso de 80% do valor da nota fiscal, limitado a R$ 350,00, para a compra de óculos e lentes de contato.
Elegibilidade
- Primeira solicitação: a partir de 6 meses de associação à cooperativa
- Próximas solicitações: 12 meses após a última solicitação
- Estar ativo na cooperativa (não pode estar afastado ou desligado) na data de pagamento do benefício.
Processo de solicitação
- Antes de fazer a solicitação do benefício, tenha salvo em seu computador ou celular os documentos digitalizados.
- Acesse o Internet Banking
- Carregue de receita médica (com carimbo e CRM do médico) e nota fiscal (com CNPJ, Razão Social do fornecedor e Chave de Acesso), em nome do cooperado com, no máximo, 90 dias de emissão.
Importante
- NÃO SÃO PERMITIDAS NAS LOJAS, ações de óticas, médicos e parceiros oftalmológicos. Por isso, a partir de Agosto/2023 a Cooperativa não reembolsará mais solicitações do benefício Veja+ se for identificado que o pedido médico veio de ação de ótica nas lojas. Portanto, de acordo com o Regulamento da Cooperativa, receitas/laudos e notas fiscais emitidas em ações estão fora dos parâmetros para a obtenção do benefício, ou seja, inaptas para aprovação e crédito do reembolso
- Todas as Notas Fiscais são verificadas e devem conter QR code ou Chave de Acesso para validação.
- Ambos os documentos (nota fiscal de compra e pedido médico) devem ter até 90 dias de emissão, e estar em nome do(a) cooperado(a).
- O pedido médico deve ter carimbo e CRM do médico oftalmologista
- A nota fiscal de compra deve ter data superior à data do pedido médico.
- Não são aceitos laudos de optometristas e recibos.
- A solicitação de benefícios é responsabilidade do(a) Cooperado(a).
- Sua senha do Internet Banking é pessoal e intransferível. Não compartilhe com ninguém.